A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede
estadual de ensino e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino
Público (Sintep) retorne às salas de aula no prazo de 72 horas.
Caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato, a
magistrada estabeleceu uma multa de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, proferida nesta terça-feira, dia 30, Maria
Erotides reconheceu todos os argumentos do Estado no que diz respeito aos
impedimentos legais para a concessão do aumento salarial da categoria.
“No caso em comento, diversamente do alegado na Ação Civil
Pública, que ensejou a presente Reconvenção, resta comprovada a probabilidade
do direito sustentado, eis que houve a demonstração de que fora extrapolado o
limite de gastos com pessoal pelo Executivo Estadual (...). Ocorre que, diante
da extrapolação do limite de gastos com pessoal, há expressa vedação legal para
aplicação de quaisquer reajustes ao funcionalismo público, consoante previsto
no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 614 de 5 de fevereiro de 2019”,
destacou a magistrada na decisão.
Reposição das aulas
Em sua determinação, a desembargadora ainda determinou que
no prazo de 15 dias o Sintep deverá apresentar um calendário de reposição de
aula. Ela também manteve a proposta ofertada pelo Estado, por ocasião de
audiência conciliação, nos sentido de pagar os dias descontados daqueles
profissionais que aderiram ao movimento.
NOTA DO BLOGUEIRO: Eu avisei que essa greve seria a maior 'furada' de todos os tempos. Quem creu no que falei, parabéns.
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