Como será a transição que pode durar 12 anos dependendo do
caso de cada contribuinte?
A proposta prevê 5 regras de transição para os trabalhadores
da iniciativa privada que já estão no mercado.
Uma dessas regras vale também para servidores.
Além disso, esta categoria tem uma opção específica para
todas as modalidades e vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a
reforma.
Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais
vantajosa.
Confira as regras da transição:
Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para pedir a
aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma
pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que
hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35
anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um
aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os
homens.
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para
INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres
e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a
transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido
um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para
quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de
contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda
pode se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo
que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar
mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido
pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de
sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano.
Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter
65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de
idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a
idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até
chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a
cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido
de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição,
trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na
seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens,
além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para
cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC
entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas
tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar
os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma
transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma
idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os
homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo
duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de
transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em
2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35
anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61
anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.
Fonte: G1
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