Grávidas poderão optar pelo parto cesariano a partir da 39ª
semana de gestação na rede pública de saúde. É o que determina o projeto de lei
(PLS 3.947/2019) que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS). Conforme a proposta, às parturientes que optarem pelo parto
normal, será garantido o direito à analgesia não farmacológica e farmacológica.
O projeto, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), determina que
a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea, devendo a
decisão ser registrada em termo de consentimento. Além disso, se o médico
responsável discordar da opção da paciente, deverá registrar as razões em
prontuário.
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