O julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação
em 2ª instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), continua nesta quinta-feira
(24/10/2019), após quatro votos. A primeira a votar na retomada da questão foi
Rosa Weber, em um voto muito esperado, por não haver manifestações prévias da
ministra sobre qual interpretação favoreceria. E ela se alinhou ao relator,
ministro Marco Aurélio, interpretando que a norma explícita na Constituição não
permite a prisão enquanto houver recursos disponíveis aos réus, equilibrando o
placar e deixando-o em 3 votos a 2 pela manutenção da atual possibilidade, de
aprisionamento antecipado.
Luiz Fux, a seguir, sem surpresa, deu o quarto voto para
manter a tese atual, deixando a contagem dos votos em 4 a 2 pela autorização de
execução antecipada da pena. O ministro Ricardo Lewandowski foi o último a
votar na sessão desta quinta e, também confirmando a expectativa, alinhou-se ao
relator e a Rosa Weber pela reviravolta no entendimento vigente desde 2016,
defendendo que se impeça o início do cumprimento de penas por réus que ainda
contem com alternativas de recursos contra a sentença. Com isso, o julgamento
ficou em 4 a 3.
Lewandowski avaliou que a presunção de inocência significa a
mais importante “salvaguarda” do cidadão.
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