A concessão do benefício da transação penal impede a impetração
de Habeas Corpus em que se busca o trancamento da ação penal. A decisão, por
maioria, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por 3 votos a 2,
prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Segundo o ministro, a transação é um instituto
pré-processual na qual o autor da infração faz um acordo com o Ministério
Público, aceitando uma pena restritiva de direitos ou multa, interrompendo o
oferecimento da denúncia. Assim, afirmou o relator, por uma questão lógica, não
há ação penal instaurada que se possa trancar.
0 Comentários