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Transação penal impede Habeas Corpus para trancar ação


A concessão do benefício da transação penal impede a impetração de Habeas Corpus em que se busca o trancamento da ação penal. A decisão, por maioria, é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Segundo o ministro, a transação é um instituto pré-processual na qual o autor da infração faz um acordo com o Ministério Público, aceitando uma pena restritiva de direitos ou multa, interrompendo o oferecimento da denúncia. Assim, afirmou o relator, por uma questão lógica, não há ação penal instaurada que se possa trancar.

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