A Polícia Federal indiciou na última terça-feira o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e outras três pessoas pelas doações feitas pela
empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula. Segundo o delegado Dante Pegoraro
Lemos, recursos transferidos pela empresa sob a rubrica de “doações” teriam
sido abatidas de uma espécie de conta corrente informal de propinas.
Além do petista, também foram indiciados o presidente do
Instituto, Paulo Okamotto, o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-presidente da
empreiteira, Marcelo Odebrecht.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “o
indiciamento é parte do Lawfare promovido pela Lava Jato de Curitiba contra o
ex-presidente Lula” e que a acusação da Polícia Federal não faz sentido:
— As doações ao Instituto Lula foram formais, de origem
identificada e sem qualquer contrapartida. À época das doações Lula sequer era
agente público e o beneficiário foi o Instituto Lula, instituição que tem por
objetivo a preservação de objetos que integram o patrimônio cultural brasileiro
e que não se confunde com a pessoa física do ex-presidente — afirmou o advogado
Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula.
Lula já responde a um processo pela compra, pela Odebrecht,
de um terreno que serviria de sede para o Instituto Lula no valor de R$ 12
milhões. Apesar da aquisição do imóvel, Lula teria rejeitado a propriedade. O
processo está em fase final e aguarda a sentença do juiz Luiz Antonio Bonat.
Nesse caso, a PF indiciou o ex-presidente apenas pelo
repasse de R$ 4 milhões feitos pela empreiteira entre dezembro de 2013 e março
de 2014. Os valores foram transferidos para o Instituto Lula de forma oficial,
sob a alegação de serem doações feitas pela empreiteira. Contudo, a PF acredita
que o dinheiro veio de uma conta informal de propinas que Antonio Palocci
mantinha com a Odebrecht.
Lula, Okamotto e Palocci foram indiciados por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Marcelo Odebrecht foi indiciado por corrupção
ativa e lavagem de dinheiro.
O delegado optou por não indiciar Lula e outros envolvidos
pelas doações feitas por outras empresas, como a Queiroz Galvão, a Camargo
Correa, a OAS e a Andrade Gutierrez, UTC, Consórcio Quip e BTG Pactual.
Segundo Lemos, não houve aprofundamento das investigações
sobre a Queiroz Galvão em razão de possível acordo de colaboração com o
Ministério Público Federal (MPF), até o momento sem notícias de acerto.
— A essas alturas das investigações, portanto, considerando
a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem
ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não
verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham
eventualmente a demonstrar a ocorrência — afirmou o delegado.
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