O juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial Cível e
Criminal de Sinop, não poupou palavras para criticar uma ação por danos morais
movida por um morador contra uma churrascaria do município por não fornecer
refrigerante de dois litros.
Ao negar o pedido de indenização, o magistrado afirmou que
“as pessoas têm perdido a noção de relacionamento interpessoal, comercial e às
vezes até social” e ressaltou o quanto ações a respeito de coisas tão banais
ajudam a atravancar o já tão moroso sistema judiciário.
“Uma questão de oito reais, no máximo, segundo o promovente,
gerou o movimento judicial por um capricho que beira à desocupação ou intuito
de locupletamento ilícito”, afirmou.
“Sensibilidade exacerbada ou oportunismo desmedido que não
deveria ocupar o assoberbado Poder Judiciário com risíveis quizilas, malgrado
pleonasmo, que não remete a qualquer aporia. Em vez de elevar, impossível não
vislumbrar picuinhas e vileza quando na situação recomendaria serenidade e
nobreza. Seja como for, cada um é do tamanho que sua imagem projeta, de acordo
com o seu portar”, completou.
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