Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotar, há um ano,
novas regras para juízes receberem o auxílio-moradia, o custo dessa regalia
caiu em mais de 98%: de R$394 milhões para R$9 milhões por ano. Antes, as regras
permitiam o privilégio em qualquer caso.
No caso em que marido e mulher fossem magistrados, ambos
recebiam o valor, mas bastaram quatro regras para acabar a farra. Curiosamente,
o “auxílio” beneficiava as carreiras mais bem pagadas do setor público.
Um juiz só pode receber o auxílio-moradia, hoje de quase R$5
mil, se não houver imóvel funcional disponível para ser ocupado.
Se o cônjuge do magistrado não receber auxílio, nem ocupar
imóvel funcional, o auxílio-moradia pode ser pago.
É proibido o auxílio-moradia ao magistrado ou ao cônjuge que
sejam donos de imóvel na comarca onde atuam.
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