Projeto de Lei 6382/19 determina que o agente público
condenado criminalmente fique sujeito à perda de todos os direitos decorrentes
do cargo, função pública ou mandato eletivo que estiver ocupando ou tiver
ocupado.
O texto altera o Código Penal, que hoje já prevê como efeito
da condenação a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. A proposta,
tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que no Brasil ex-agentes
políticos conservam privilégios decorrentes de cargos ocupados anteriormente
como se ainda estivessem no exercício das funções.
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