O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é
constitucional a regra que classifica como infração de trânsito a recusa do condutor
de veículo a se submeter ao teste do bafômetro com o objetivo de certificar a
influência de álcool.
O recurso foi interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul
contra um ato da 2ª turma Recursal da Fazenda Pública, que anulou auto de
infração de trânsito lavrado contra um condutor que se recusou a assoprar o
aparelho.
De acordo com a decisão, como não havia sido constatado
formalmente que ele conduzia veículo sob sinais externos de uso de álcool ou de
substância psicoativa, não há infração de trânsito.
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