As convenções partidárias se realizam de acordo com as
normas estatutárias da legenda, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às siglas autonomia para
definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Essa é a
definição que o Glossário Eleitoral Brasileiro, serviço disponível para
consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz acerca dessa
expressão.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a
qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de
coligações se realizam no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano da
eleição, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 8º).
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