Em despacho assinado a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE)
estabeleceu a suspensão, por tempo indeterminado, dos prazos relativos ao
batimento para identificação de duplicidade de inscrições de eleitores. Também
será interrompida a emissão de notificações aos eleitores cujas inscrições
tiverem sidos envolvidas em coincidência. O cronograma ficará suspenso até que
o atendimento nos cartórios eleitorais seja normalizado.
O despacho da CGE considerou a
Resolução TSE nº 23.615/2020, assinada pela presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, no último dia 19. A norma prevê regime de
plantão extraordinário como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(Covid-19), bem como uniformiza o funcionamento dos serviços judiciais
eleitorais a fim de garantir o acesso à Justiça nesta fase emergencial.
De acordo com o despacho, foi
determinada – como forma de preservar a higidez de toda a sistemática pertinente
às atualizações do cadastro eleitoral e de salvaguardar a consistência de seus
dados – a suspensão temporária dos prazos relativos aos batimentos realizados
nos últimos 50 dias, além daqueles que vierem a ser realizados.
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