O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT),
Jackson Coutinho, votou pela inelegibilidade do ex-governador Pedro Taques (SD)
e ao pagamento de multa de R$ 50 mil por abuso de poder em ano eleitoral por
conta do programa Caravana da Transformação.
Pelo voto, o ex-candidato a vice-governador Rui Prado (PSDB)
deve ser condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Ele integrava a chapa de
reeleição de Taques naquele ano.
Coutinho é o relator de uma representação do PDT, então
comandado pelo adversário de Taques, Zeca Viana, que aponta uma série de
irregularidades na edição do programa social no ano de 2018.
De acordo com a ação, Taques mantinha um programa
assistencialista com distribuição de bens para promoção pessoal. Segundo o PDT,
a Caravana da Transformação não tinha lei que estabelecia sua existência e nem
dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual do ano anterior.
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