O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite desta
sexta-feira, um pedido de 17 partidos para flexibilizar as regras de prestação
de contas partidárias impostas em duas resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Os partidos questionaram uma resolução do TSE que determina
que partidos apresentem defesa dentro de um prazo estipulado após serem
questionados por juízes eleitorais sobre irregularidades nas prestações de
contas. Os ministros rejeitaram o pedido, entendendo que exigência de prazo é
legal.
Prevaleceu o entendimento de que a queixa dos partidos era improcedente e ambas as resoluções do TSE foram mantidas. A ação foi apresentada por PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.
Essa resolução, porém, foi revogada por uma nova lei em
2019. Hoje, vale a contagem do prazo a partir de quando o órgão partidário é
intimado, para que os partidos não sejam punidos sem serem notificados das
eventuais decisões do Judiciário.
O relator, Gilmar Mendes, determinou que a resolução antiga
não fosse usada em processos antigos, para que os partidos não sejam responsabilizados
por fazerem repasses a diretórios estaduais, sem que o órgão nacional tenha
sido intimado. Os demais magistrados divergiram, por entenderem que a lei não
exige que ninguém além das partes de um processo seja notificado de uma decisão
judicial.
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