Sites como o Congresso em Foco, UOL, G1, O Globo e outros, estão repercutindo a informação de que a nova portaria do Ministério da Saúde retirou a obrigatoriedade da notificação em caso de estupro para a realização do chamado “aborto legal”. Essa informação está errada e a portaria manteve a determinação.
No Artigo 7º, da nova portaria, é mantida a obrigatoriedade da notificação à polícia,
“em razão da Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que alterou o artigo 225 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, o médico e os demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, deverão observar as seguintes medidas:
I – Comunicar o fato à autoridade policial responsável;
II – Preservar possíveis evidências materiais do crime de
estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos
oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de
confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do
crime, nos termos da Lei Federal no 12.654, de 2012.
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