A partir do dia (1º), começou a valer a resolução que
permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará,
ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A
regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei
de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar
o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/],
o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e
Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas
atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa
continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a
visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro e Legalização de PJ
Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de
pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo
empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá
para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de
forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia
de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma
pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro
empresarial.
A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas
Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para
abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Edição: Wellton Máximo/ agência Brasil
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