Header Ads Widget


Barra do Bugres tem que cumprir decreto estadual para conter o novo coronavírus, determina TJ/MT

 


A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o prefeito de Barra do Bugres, Divino Rodrigues, cumpra decreto estadual para conter o novo coronavírus. Conforme decisão da magistrada, a manutenção de um decreto municipal mais flexível pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Reclamação constitucional contra a flexibilização foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso. Decreto municipal flexibilizava as medidas restritivas de combate ao Covid-19 determinada pelo Governo do Estado.

Barra do Bugres autorizou o funcionamento de todas as atividades e serviços até as 22h e o início do toque de recolher somente a partir das 23h. O governador Mauro Mendes (DEM), por sua vez, impôs o fechamento do comércio às 19h e o toque de recolher às 21h. 

Em sua decisão, a presidente do Tribunal de Justiça evidenciou fatos recentes para sustentar a necessidade de um decreto mais restritivo. “Ora, é notório que não apenas o País, mas todo mundo, enfrenta uma pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo óbito de milhares de pessoas, o que levou a uma série de medidas de restrição à circulação de pessoas e funcionamento das atividades econômicas, como forma de aumentar a taxa de isolamento e evitar a saturação do sistema de saúde”.

“Segundo informações amplamente divulgadas na mídia, o Brasil vem apresentando média de mortes por Covid-19 acima de mil por mais de 40 dias seguidos, o período mais longo de toda a pandemia, demonstrando que o País vive seu pior momento desde março de 2020, com os sistemas de saúde à beira de colapso”, salientou a desembargadora.

A decisão liminar da presidente, datada do dia seis de março, determinou cumprimento imediato do decreto estadual.

 O Ministério Público de Mato Grosso divulgou que está realizando um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19 e adotará as medidas cabíveis em relação aos prefeitos que descumprirem as restrições estabelecidas no Decreto Estadual 836/2021.

Postar um comentário

0 Comentários