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Deputado Daniel Silveira é beneficiado com prisão domiciliar concedida por Moraes

stf deputado 1024x614 1 Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar para o deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (14) a substituição da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) por prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

Moraes tomou a decisão ao analisar pedido de concessão de liberdade provisória, que foi negado. Ele determinou a comunicação imediata ao comando do Batalhão da Polícia Militar no Rio de Janeiro onde o deputado está preso “para o cumprimento integral da presente decisão”.

O ministro também autorizou o deputado a participar remotamente — a partir da própria residência — das sessões da Câmara dos Deputados e determinou a expedição de relatório semanal pela central de monitoramento eletrônico.

Alexandre de Moraes também decidiu:

– proibir visitas sem prévia autorização judicial;

– proibir qualquer contato com investigados nos inquéritos em tramitação no Supremo que apuram a organização de atos antidemocráticos e a divulgação de conteúdo falso, as chamadas “fake news”

– proibir acesso a redes sociais pelo deputado ou pela assessoria dele

– proibir que o deputado conceda entrevistas sem prévia autorização judicial.

“Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Na decisão, Moraes afirmou que a prisão de Daniel Silveira não se faz necessária neste momento, como defendeu a Procuradoria-Geral da República.

Mas destacou que os fatos criminosos imputados ao deputado são “gravissímos” porque “não só atingiram a honorabilidade e constituíram ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal como se revestiram de claro intuito de tentar impedir o exercício da judicatura”.

“As reiteradas condutas ilícitas do denunciado, igualmente, revelam sua periculosidade, pois não só reforçou as ameaças aos membros do STF, no momento de sua prisão – referindo-se, inclusive, a estar disposto a ‘matar ou morrer’ –, como ainda, agressivamente, desrespeitou recomendações legais pela utilização de máscara de proteção individual, tendo, supostamente, desacatado funcionário público no exercício da função; além de, atuar ativamente para que, ilicitamente, telefones celulares fossem introduzidos no local onde cumpria sua detenção na Polícia Federal”, escreveu o ministro na decisão.

G1

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