Procurador Geral da República, Augusto Aras emitiu parecer para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a Lei 11.157/2020. Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ela instituiu um auxílio emergencial de R$ 1,1 mil aos professores que não tiveram os contratos de trabalho renovados com o governo do Estado durante a pandemia.
No total, 11.176 profissionais seriam beneficiados, o que representaria uma despesa de quase R$ 79,5 milhões.
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, o governador Mauro Mendes (DEM) seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e vetou integralmente o projeto de lei, sob alegação de vício de iniciativa.
No entanto, em sessão realizada no dia 6 de junho de 2020, os deputados derrubaram o veto, com 16 votos favoráveis e cinco contrários.
O governador Mauro Mendes (DEM), então, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal. A relatoria é da ministra Carmen Lúcia, que levará o tema para ser julgado no plenário.
No parecer, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, reforça o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ou seja, como a lei cria despesa obrigatória ao Poder Executivo, só o próprio governo poderia ter feito a proposta de criação dela. A ideia, no caso de Mato Grosso, partiu da Assembleia. Além disso, a lei não é acompanhada de um estudo de impacto orçamentário e financeiro. O Livre
1 Comentários
Só lembrando que esses professores que ficaram sem contrato (a maioria deles), foram aqueles contratados que se enfileiraram no movimento grevista encetado pelo Sintep. Efetivos (numa boa) e contratados (das unidades que não aderiram à greve) não tiveram problema algum. Ou seja: sobrou para os contratados grevistas.
ResponderExcluir