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STJ considera ilegal condenação de homem reconhecido por fot


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial, interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), e reconheceu a ilegalidade de procedimento adotado na condenação de C.J.P., 28 anos, a 6 anos de prisão pelo suposto roubo de aparelhos celulares e R$ 700 em dinheiro.

Segundo a defensora pública Elisa de Camargo Viana, do Núcleo de Campo Verde, o procedimento de reconhecimento fotográfico do acusado foi feito de maneira irregular.

“Basta uma simples atenção ao depoimento das vítimas operado na fase policial, que facilmente verificar-se-á que o reconhecimento fotográfico realizado na esfera policial foi totalmente destoante do determinado legal”, diz trecho do recurso.

C.J.P. foi detido após ter sido reconhecido por meio de fotos pelas vítimas como sendo um dos 3 autores de um assalto, que ocorreu em maio de 2015, em Campo Verde (139 km de Cuiabá). Em junho de 2022, ele foi condenado pelo juízo local a 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo suposto delito.

Ainda de acordo com a defensora, a autoridade policial não seguiu os procedimentos preconizados no Código de Processo Penal, conforme o próprio relato da vítima, apresentando apenas uma foto do acusado em um aparelho celular, sem o necessário reconhecimento pessoal, colocando o acusado ao lado de outras pessoas com características semelhantes.

Apesar disso, em janeiro deste ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não deu provimento à apelação.

 Diante disso, o defensor público Márcio Dorilêo, da Segunda Instância Criminal, interpôs um recurso especial junto ao TJMT, buscando a absolvição do acusado por não existir prova suficiente para a condenação.

“É preciso afirmar, categoricamente, que o reconhecimento feito sem a observância das regras legais e constitucionais não tem validade de prova no processo penal”, sustentou Dorilêo.

Inicialmente, o recurso não foi aceito pelo Tribunal de Justiça. Com isso, a Defensoria interpôs um agravo em recurso especial, que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça (SJT), em setembro, absolvendo C.J.P. da condenação em primeira instância.

“A famosa frase do poeta romano da antiguidade, Públio Ovídio Naso, mais conhecido como Ovídio (cura pauperibus clausa est – “o tribunal está fechado para os pobres”), não mais se aplica onde existe atuação efetiva da Defensoria Pública, pois o acesso à Justiça tem sido perseguido junto aos tribunais na concretização dos direitos dos vulneráveis”, pontuou o defensor, prestes a completar 25 anos de carreira, mesmo tempo de existência da Defensoria em Mato Grosso – Dorilêo tomou posse em fevereiro de 1999, na turma dos primeiros 24 defensores públicos estaduais.

Em seguida, no dia 24 de outubro, a quinta turma do STJ negou provimento ao agravo regimental (espécie de recurso) impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), mantendo a absolvição, conforme o pedido da Defensoria Pública.

“É importante frisar o relevante papel das Cortes Superiores no reconhecimento do trabalho hercúleo da Defensoria Pública de Mato Grosso, na atuação integrada entre a primeira e a segunda instâncias”, arrematou o defensor.

  




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