Por Dorjival Silva
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o prazo para a conclusão do inquérito que apura as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre as interferências políticas do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, a partir do encerramento do julgamento do agravo regimental iniciado pelo Plenário em 08/10/2020, bem como a proximidade do recesso, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de abril), o presente inquérito”, decidiu Moraes, em despacho de sexta-feira.
A pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o inquérito foi aberto no final de abril pelo ministro Celso de Mello, então relator do caso no Supremo. Essa é a única investigação a que o presidente é alvo no seu mandato.
Uma das diligências pendentes, que foi requerida pela Polícia Federal, é o depoimento de Bolsonaro no caso. O plenário do Supremo começou a analisar um recurso da defesa do presidente contra a possibilidade de ele depor presencialmente. Ele não pretende se manifestar ou, se for obrigado, quer fazê-lo por escrito.
Até o momento, apenas Celso de Mello, atualmente já aposentado, votou contra o pedido de Bolsonaro. O caso desde então não foi retomado pelo plenário do Supremo.
O inquérito sobre as acusações de Moro, ex-ministro do governo e ex-juiz da Operação Lava Jato, já colheu uma série de depoimentos. Ao final das apurações, caberá ao procurador-geral decidir se vai denunciar Bolsonaro, arquivar as investigações ou pedir novas diligências.
Moro, principal personagem do inquérito, tem sofrido um série de revezes desde que deixou o governo. O último deles foi ter sido considerado pelo Supremo parcial como juiz no processo do tríplex do Guarujá que levou à condenação e posterior prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, toda a ação, inclusive atos pré-processuais, foram invalidados.
Terra
0 Comentários