Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, até o início da tarde deste sábado (10), os candidatos às eleições de outubro gastaram R$ 3.059.597.962,54 em suas campanhas. Desse valor, 96,5% (R$ 2,9 bilhões) saíram dos cofres públicos e os outros 3,5% (R$ 106 milhões) vieram de recursos privados.
O montante de despesas já contratadas mas que ainda não foram pagas é ainda maior, supera R$ 3,4 bilhões. As informações estão disponíveis na página DivulgaCandContas, do TSE, com detalhes sobre as candidaturas em todo o país.
As candidaturas a deputado federal representam a maior fatia do investimento, com R$ 229,2 milhões distribuídos entre 10.572 candidatos. As campanhas para governador já gastaram R$ 96,9 milhões. Já para deputados estaduais, o gasto foi de R$ 99,7 milhões. No caso de presidente da República, R$ 44 milhões. Já para senadores e deputados distritais, as campanhas gastaram R$ 34,3 milhões e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
O TSE também detalha como as campanhas gastaram o dinheiro. Publicidade com material impresso já consumiu R$ 136,6 milhões; produção de programas de rádio e televisão, R$ 73,6 milhões; e impressão de adesivos, R$ 64,1 milhões. Despesas com impulsionamento de conteúdo nas redes sociais somam R$ 33,1 milhões. O Facebook é o campeão nessa categoria; a rede social recebeu R$ 11,1 milhões, já o Google recebeu R$ 5,2 milhões.
Desde o início da campanha eleitoral todas as candidaturas são obrigadas a enviar relatórios financeiros, com os dados de arrecadação de campanha a cada 72 horas, à Justiça Eleitoral.
Financiamento de campanhas
O valor reservado às eleições de 2022 é de R$ 4,9 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional. Os recursos foram distribuídos entre os 32 partidos políticos registrados no TSE, com base em critérios específicos.
“Diferente do Fundo Partidário, que custeia as depesas ordinárias dos partidos, o Fundo Eleitoral é o que paga as candidaturas nas eleições. A maior parte desse recurso é pública, mas também existe a possibilidade de pessoas físicas doarem aos candidatos, no limite de 10% do declarado no ano anterior no Imposto de Renda”, explica Acácio Miranda, especialista em direito constitucional e eleitoral.
As verbas não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos ou candidatos. “Os valores devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso dessas quantias à Justiça Eleitoral”, informou o TSE. No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro Nacional.
Os candidatos têm de 9 a 13 de setembro para a entrega do relatório parcial de prestação de contas de campanha. O relatório deve conter o registro ou a estimativa da movimentação financeira em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, desde 16 de agosto até 8 de setembro.
Em 15 de setembro, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF dos doadores e dos respectivos valores doados. Também deverá constar nas informações o CNPJ de todos os fornecedores.
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