Imagem ilustrativa |
Por Dorjival Silva
Na Idade Média, período da história
entre os anos de 476 a 1453, as punições consistiam em, amputação dos braços, a
degola, a forca, o suplício na fogueira e queimaduras a ferro em brasa. A roda
e a guilhotina eram as formas de punição que causavam dor extrema e que
proporcionavam espetáculos à população.
Percebe-se que a selvageria e a barbárie
reinavam em um mundo onde o ser humano não valia absolutamente nada. Reis,
imperadores, religiosos e mais um montão de gente poderosa, usavam mínimas
situações delituosas para arrancar literalmente o couro de uma pessoa. E nas
mais das vezes, matar.
Ainda bem que o mundo girou, e como
girou! Os despostas todos caíram por terra. Alguns deles perderam a cabeça na
guilhotina criada por eles mesmos.
Reinados absolutos, impérios que
abarcavam o tamanho da terra, religiosos que dominavam o mundo, enfim, todos
sumiram, abrindo lugar para o nascimento do Estado parecido com o que
conhecemos hoje: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Entretanto, de tanto poder que
recebeu, o Estado acabou virando também numa espécie de Leviatã. Um monstro
superpoderoso capaz de engolir a todos.
O mundo novamente girou. Girou ao
ponto de criar novas e fortes leis e tratados, e tudo mais que pudesse proteger
o ser humano das arbitrariedades ainda praticadas pelo Estado-Juiz.
É nesse universo de enfrentamento ao Todo-Poderoso
Estado e em favor do ser humano para ter assegurados e respeitados seus
direitos fundamentais em qualquer que seja a situação, que atua o advogado
criminalista.
“Há uma incompreensão, por parte de
algumas autoridades, do papel efetivo do advogado, que é um agente de
transformação social e, acima de tudo, um instrumento de paz social”, disse
certa vez o doutor Marcos Costa, então presidente da OAB-SP.
O eminente ministro Humberto Martins
disse a pouco tempo que “Sem advogado não há Justiça e sem Justiça não há cidadania”.
Dito isso, deixo claro que todo ser humano
por pior que tenha sido o delito por ele praticado, merece um advogado de
defesa, ser julgado de acordo com o devido processo legal e se condenado,
cumprir a pena com dignidade.
Dorjival Silva – Advogado Criminalista – OAB/MT 31.330
0 Comentários