O Jornal Diário da Serra publica na edição desta quinta-feira uma nota lavra da Juíza Wandinelma Santos em resposta a ação movida contra sua pessoa pelo Ministério Público representado pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
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"Ela é acusada pelo MP de praticar atos de improbidade administrativa. Na nota consta que o servidor Nilson Waldow foi nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 27 de março de 2003, lotado na 1ª Vara Criminal do Fórum de Tangará da Serra.
A juíza informa que saiu de licença médica em 25 de julho de 2006, permanecendo afastada de suas funções até 18 de março de 2007, sendo que retornou às suas atividades no Fórum da Comarca de Tangará da Serra na data de 19 de março de 2007, oportunidade em que reassumiu a 1ª Vara Criminal como Juíza Titular e passou a responder cumulativamente, em Substituição Legal, pela 2ª Vara Criminal e 1ª Vara Cível, nos feitos da Infância e Juventude.
A juíza esclarece através da nota que pelo acúmulo de serviço, só foi três vezes a Cuiabá depois que retornou às suas atividades, para participar de Congresso da Infância e Juventude.
Segundo a Lei Estadual n° 6.614, de 22 de dezembro de 1994, em seu anexo VIII, o agente de segurança executa atividades de escolta e proteção do magistrado; efetua a ronda diurna ou noturna nas dependências das residências, controlando a entrada e saída de pessoas, tomando medidas necessárias à preservação da integridade física do magistrado.
Por trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração, deve o servidor ficar sempre de prontidão, atendendo quando o Magistrado dele necessitar. Esta magistrada gasta mensalmente, de seus recursos pessoais, a importância de R4 2.870.00 (dois mil oitocentos e setenta reais) com pagamento de salários de seis funcionários extras que trabalham em seu gabinete para atender à demanda de serviço.
Quanto o fato do servidor Nilson Waldow não ter porte de arma, há que se ressaltar que no Estado de Mato Grosso nenhum agente de segurança ou Oficial de Justiça o tem, pois o Estado não o oferece aos servidores e o Ministério Público nunca propôs medidas para assegurar-lhe estas garantias de segurança.
No ano de 2005, O Ministério Público local procedeu escuta telefônica clandestina (grampo) no telefone pessoal desta magistrada, que prontamente denunciou o fato à Corregedoria- Geral do Ministério Público, tendo a Representação sido arquivada, negando-se a prática da conduta ilegal. Contudo, consta do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 12 de dezembro de 2006 que o Ministério Público estadual adquiriu um programa chamado “Guardião” no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), sem licitação.
Este programa permite que se intercepte qualquer linha telefônica, sem autorização judicial, e atualmente cerca de 20 mil escutas telefônicas estão em andamento (Revista Isto É – Junho/2007).
Consta ainda na nota que no Cartório Distribuidor da Comarca foram protocoladas desde janeiro/2006 até esta data, apenas 26 ações civis públicas em defesa dos direitos dos tangaraenses, o que mostra que quem trabalha pouco é a Promotoria de Justiça, e não o servidor Nilson Waldow".
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