A promotoria de Justiça de Tabaporã (643 quilômetros de Cuiabá ) entrou com uma com pedido liminar contra o conselheiro tutelar Nilson Vasques Bonfim para que ele seja imediatamente afastado da função.
Segundo assessoria do Ministério Público, foi apurado que conselheiro não respeita as normas internas de trabalho. Ele “teria telefonado, altas horas da noite, para a adolescente M.L.P., usuária do Conselho Tutelar, com insinuações de natureza sexual”.
Além disso, existe denúncia no sentido de que o conselheiro tutelar teria assediado a adolescente E.O.C. Especificamente sobre este último fato, o promotor de Justiça solicitou ao Juízo de Tabaporã o envio de cópias dos documentos que instruem a ação civil pública ao delegado de Polícia, requisitando-se a abertura de inquérito policial para melhor apuração do fato.
Considerando, contudo, os elementos probatórios colhidos na Promotoria de Justiça, o Ministério Público entendeu que conselheiro tutelar não reúne condições de continuar no exercício da função, razão pela qual requereu seu afastamento enquanto tramita a ação, preservando-se, assim, a um só tempo, seu direito de defesa e o bom nome do Conselho Tutelar daquela Comarca.
Com assessoria
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