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Servidores públicos pré-candidatos a vereador devem deixar cargos até o próximo sábado

Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até o próximo dia 5, ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90.

Para disputar a Prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito. Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade.

De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.

A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Leia mais aqui

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