Um acusado de integrar uma organização criminosa que praticava crimes contra o meio ambiente, identificado apenas pelas iniciais J.G.O. continuará preso preventivamente. A decisão, de caráter unânime, partiu da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sob a relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, conheceu parcialmente do pedido da liminar em habeas-corpus e, nessa extensão, indeferiu o pedido por não ficar demonstrado o constrangimento ilegal.
Segundo os autos, J.G.O. foi denunciado junto com 25 co-réus, sob a acusação de integrar uma organização criminosa que cometia crimes ambientais e contra a administração pública. Contra ele foram imputadas as práticas de formação de quadrilha, venda de madeiras sem licença, destruição da fauna e flora da região e estelionato qualificado. A organização foi desbaratada pela Polícia Federal na Operação Curupira II.
Ele teve a prisão decretada por evasão do distrito da culpa, para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Inconformado com a prisão, o acusado impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que denegou o pedido tendo como uma das argumentações a garantia da ordem pública.
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