Os partidos políticos têm até amanhã para questionar os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
A contestação deve ser fundamentada e dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
As juntas eleitorais são formadas por um juiz de direito - que é o presidente, e de dois a quatro cidadãos de notória idoneidade.Os nomes que compõem cada junta foram publicados no Diário Oficial de cada Estado até o último dia 27.
De acordo com o artigo 36 do Código Eleitoral, não podem ser membros das juntas os escrutinadores e seus auxiliares; os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau; os membros de diretórios de partidos políticos registrados; as autoridades e os agentes policiais; além de funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.
Compete às juntas eleitorais apurar no prazo de 10 dias as eleições das zonas eleitorais sob sua jurisdição.
Também é responsabilidade das juntas eleitorais decidir sobre impugnações e demais incidentes que ocorrerem durante os trabalhos da apuração de votos.
Compete também à junta eleitoral, conforme previsto no artigo 40 do Código Eleitoral, expedir boletins de apuração e diploma aos eleitos para os cargos eletivos.
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