Em 16 Estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar.
Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.
Em seu artigo XV, a Constituição diz que "é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".Em junho deste ano a população carcerária somava 130.745 indivíduos, segundo a última contagem do Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério de Justiça."
O preso provisório não exercer seu direto ao voto apenas reflete o desprezo de algumas das autoridades do País à premissa da presunção da inocência", diz Marcus Vinicius Coelho, advogado e conselheiro federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar.
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