"Sete anos depois de o Ministério Público Federal (SP) ter ingressado com a Ação Civil Pública contra essa obrigatoriedade, que está em vigor no país desde a edição do Decreto-lei nº 972, de 17/10/1969, as entidades e grupos que defendem a exigência de graduação superior em jornalismo para o exercício dessa profissão conseguiram evitar um efetivo e verdadeiro debate público sobre o tema” - diz o jornalista carioca Victor Barone, no excelente artigo intitulado “Debate sobre o diploma de jornalismo... que debate?”, em que questiona, com muita propriedade, a campanha da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), sindicatos, escolas superiores e associações de professores e pesquisadores que, afirma, defendem seus interesses sem abrir um debate profundo sobre o importante tema para expor o outro lado da moeda. Leia o artigo AQUI
1 Comentários
O exercício de qualquer profissão deve ser condicionado ao diploma de 3º grau.
ResponderExcluirÉ Inadmissivel que uma pessoa exerça uma profissão sem ter qualificação técina e a devida habilitação.
Imaginemos um médico sem diploma, um dentista, um advogado, um cientisma.
Jornalista é a mesma coisa.
Se punidos, a sociedade conseguirá filtrar alguns gatos pingados que não tem qualificação e ficam tomando o mercado de quem lutou para estudar e conseguir uma graduação.
Em Tangará, quem sabe, se tivesssemos profissionais habilitados, não veríamos a divulgação de imagens de crianças mortas, cadáveres, suspeitos sendo condenados e julgados pela mídia, etc, tudo em função de um sensacionalismo ridículo que visa angariar audiência, diga-se, de forma vil.
Vai estudar cambada!!!