O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei que instituiu o piso de R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na nova lei, ficará suspenso.
Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso.
Governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Leia mais AQUI
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