Está na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União a Lei n.º 11.902 que reduz o prazo para clientes exigirem a prestação de contas das quantias pagas por serviços prestados a advogados.
De acordo com o texto, o prazo de prescrição passa a ser de cinco anos. O período era de 10 anos anteriormente, segundo informações da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para a OAB, a nova regra torna mais equilibrada a relação entre clientes e advogados.
0 Comentários