A Câmara analisa o Projeto de Lei 4588/09, do deputado João Almeida (PSDB-BA), que obriga a realização de novas eleições para cargos majoritários vagos por conta da invalidação do diploma ou perda do mandato determinada pela Justiça Eleitoral.
São cargos majoritários os de presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.
Pela proposta - que altera o Código Eleitoral (Lei 4737/65) -, o prazo para a realização da nova eleição é de 20 a 40 dias, sendo que o titular do mandato permanecerá no cargo até o trânsito em julgado da decisão que determinar sua cassação, e não poderá concorrer à nova eleição.
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