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Assim penso

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato", parágrafo 4º do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Constituição brasileira. No mesmo título, nos parágrafos 6º e 8º, também se vê que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença" e que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política". (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL)

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