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Vai entender uma coisa dessas...

Encontro um bem conceituado advogado com atuanção em nossa urbe amada e ele me diz que não é de responsabilidade do Município, a distribuição de remédios de alta complexidade para pacientes. Seria, no caso, do governo federal. Vai entender uma coisa dessas...

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1 Comentários

  1. Olá, Dorjival,

    Quase postei algo a respeito quando do post original, mas não o fiz por falta de tempo. Mas agora que o seu amigo advogado informou e a dica é questionada, penso que devo sair ao socorro dele. De fato, a competência do município é a farmácia básica, isto é, remédio de postinho: antibióticos simples, analgésicos, anti-inflamatórios, anti-concepcionais, anti-hipertensivos, anti-diabéticos e coisas do gênero.
    As medicações de alto custo são amparadas pela portaria 2577/06/MS e são de competência do Estado/ Governo Federal.
    Abraço!
    Renato Gama.

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