Encontro um bem conceituado advogado com atuanção em nossa urbe amada e ele me diz que não é de responsabilidade do Município, a distribuição de remédios de alta complexidade para pacientes. Seria, no caso, do governo federal. Vai entender uma coisa dessas...
1 Comentários
Olá, Dorjival,
ResponderExcluirQuase postei algo a respeito quando do post original, mas não o fiz por falta de tempo. Mas agora que o seu amigo advogado informou e a dica é questionada, penso que devo sair ao socorro dele. De fato, a competência do município é a farmácia básica, isto é, remédio de postinho: antibióticos simples, analgésicos, anti-inflamatórios, anti-concepcionais, anti-hipertensivos, anti-diabéticos e coisas do gênero.
As medicações de alto custo são amparadas pela portaria 2577/06/MS e são de competência do Estado/ Governo Federal.
Abraço!
Renato Gama.