Está em funcionamento desde a sexta (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ).
Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes.
Agora, é possível dar início ao processo pela internet.
Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ. O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta.
O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho (http://www.cnj.jus.br/).Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.
"Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece Giscard Stephanou.
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