Reproduzindo criação da ditadura militar de 1.964, a nova lei da inelegibilidade diz que perde mandato o detentor que muda de legenda.
O que se deveria fazer, então, com prefeitos que em pleno exercício do mandato transferem seus títulos eleitorais para se candidatarem à chefia dos governos de outros municípios?
E do deputado federal Ciro Gomes (PSB), que exerce mandato pelo Ceará enquanto instala seu domicílio eleitoral em São Paulo?
Antes de se eleger, o cidadão tem que se candidatar.
Antes de disputar mandato, tem que se qualificar como eleitor de um determinado município e do Estado em que este se insere.
Por que, então, o mandato antes pertence ao partido e não ao povo da unidade federativa que o elege?
A questão deveria inspirar uma ação de ofício de autoridades que ficam sempre no aguardo da provocação pelos cidadãos leigos.
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