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Vice-governador não poderá mais enviar cartas à população

O juiz eleitoral Samir Hammoud determinou ao vice-governador Silval Barbosa (PMDB) a suspensão imediata do envio de cartas a população por, supostamente, ser considerado propaganda extemporânea.

O juiz ainda determinou a proibição de qualquer outro tipo de material que contenha o nome, a assinatura, referência à eleição vindoura, o nome do seu partido político, a pretensa condição de pré-candidato ao governo do Estado, exaltação das suas qualidades e o pedido de apoio ao representado Silval Barbosa.

A suspensão atende a um pedido da Procuradoria Eleitoral, já que Silval vem se colocando como um dos pré-candidatos ao Governo do Estado nas eleições de 2010. A multa pelo descumprimento da decisão será de R$ 5 mil.

As denúncias de propaganda extemporânea realizada por Silval surgiu na reabertura dos trabalhos da Câmara de Cuiabá. O vereador Antônio Fernandes (PSDB) ilustrou uma carta recebida por sua filha, onde um dos trechos dizia: "Fale para a mamãe e pro papai que o Silval é um cara legal".

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