O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já contabiliza 1098 registros de jornalistas sem graduação específica na área, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a obrigatoriedade de diploma para exercer a profissão.
A emissão de registro para jornalistas sem graduação passou a ser adotada pelo MTE no início deste ano, após publicação do acórdão da decisão. A orientação é de que os profissionais formados sejam registrados como “Jornalista Profissional”, e os sem diploma, “Jornalista/Decisão STF”.
O estado que mais emitiu o registro para não diplomados foi São Paulo, com 554 emissões. A lista segue com Minas Gerais (113) e Distrito Federal (70). O único estado que ainda não emitiu esse tipo de registro foi o Amapá. Os dados contabilizam registros emitidos até o dia 09/04.
Para o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murilo de Andrade, o número não altera a posição dos sindicatos em defender ou não a filiação de não diplomados. “É bom lembrar que já temos um estoque de quase 15 mil precários, por liminar. Esse novo número não altera a posição dos sindicatos em lutar pela regulamentação da profissão”, declarou.
Andrade acredita que o número de jornalistas sem graduação na área tende a crescer ainda mais. “Não me surpreende esse número, achei que até poderia ser maior. Tenho a impressão que irá crescer cada vez mais, porque o Ministério do Trabalho não tem critérios para o registro, basta estar vivo”, critica.
Sobre os direitos que esses novos jornalistas pretendem desfrutar, o presidente da Fenaj diz que a questão deve ser polêmica. “Os direitos desses jornalistas agora é problema do Congresso Nacional, digo da Câmara e do Senado. Eles que terão que saber o que fazer com esse estoque de jornalistas sem formação”, conclui.
0 Comentários