O Ministério Público Estadual de Mato Grosso, através de sua 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA cujo titular é o doutor Antonio Moreira da Silva, encaminha documento à página solicitanto que o mesmo seja divulgado.
A missiva trata de uma notificação ao prefeito em exercício José Jaconias da Silva para que o mesmo comparece ao MP, às 18h, desta sexta-feira 16, para firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com aquele Poder.
Êis o texto:
"POIS BEM. Conforme solicitação à Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra nos termos Ofício datado de 30.09.2009, segue(m)-se, desta vez:
1) Notificação ao Prefeito Júlio JOSÉ JACONIAS para que compareça à Promotoria de Justiça de Tangará da Serra em 16.04.2010, às 18:00 horas, para firmar TAC pondo fim, de uma vez por toda em Tangará da Serra, quanto às reiteradas alegações de “urgências” para contratação de pessoal, que têm sido utilizadas apenas para burlar a exigência constitucional do concurso público
1) Segue-se a Notificação ao Prefeito, ante ao encaminhamento de recém projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, onde há, novamente alegação de “urgência” pelo Executivo Municipal, simplesmente para continuar perpetuando em TS a dispensa do concurso público, situação que gerou comparecimento dos vereadores mais abaixo nominados, na Promotoria de Justiça para tratar do assunto.
1) Notificação ao Prefeito Júlio JOSÉ JACONIAS para que compareça à Promotoria de Justiça de Tangará da Serra em 16.04.2010, às 18:00 horas, para firmar TAC pondo fim, de uma vez por toda em Tangará da Serra, quanto às reiteradas alegações de “urgências” para contratação de pessoal, que têm sido utilizadas apenas para burlar a exigência constitucional do concurso público
1) Segue-se a Notificação ao Prefeito, ante ao encaminhamento de recém projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, onde há, novamente alegação de “urgência” pelo Executivo Municipal, simplesmente para continuar perpetuando em TS a dispensa do concurso público, situação que gerou comparecimento dos vereadores mais abaixo nominados, na Promotoria de Justiça para tratar do assunto.
“Of. nº 176/1ªPJC/2010. T. da Serra-MT, 15 de abril de 2010.
Excelentíssimo Prefeito Municipal,
Conforme é conhecimento do Executivo Municipal de Tangará da Serra, o Ministério Público recomendou formalmente, e por mais de uma vez, o Executivo Municipal de Tangará da Serra, desde o mês de setembro de 2009, para que não estabelece contratação ou parceria com o IDHEAS em razão das inúmeras irregularidades evidenciadas, e realizasse concurso público, pois esta é a forma democrática de admissão de pessoal na administração pública, haja vista que evita, entre outros ilícitos, os favorecimentos e apadrinhamentos que têm sido constatado por este Promotor de Justiça desde quando passou a oficiar na Comarca de Tangará da Serra, tanto que nesses seis meses já chegou ajuizar junto ao Poder Judiciário da Comarca de Tangará da Serra Ação contra a prática de nepotismo, e, ademais, encontra apurando em procedimento administrativo autônomo a existência do grande número de cargos em comissão, muitos deles simplesmente em burla à exigência do concurso público e, ademais, “inchando” a administração pública municipal e onerando os cofres públicos.
Assim, considerando-se que os vereadores Miguel Romanhuk, LUIZ HENRIQUE BARBOSA MATIAS, Roque Fritzen, JOSÉ PEREIRA FILHO (Zé Pequeno), e MELQUEZEDEQUE FERREIRA (Zedeca) compareceram à Promotoria de Justiça expondo o recém projeto de lei encaminhado pelo Executivo Municipal ao Poder Legislativo onde, sob nova alegação de urgência, pretende mais uma vez efetuar contratação de pessoal em ferimento ao Ordenamento Jurídico, cumpre-nos com presente formalizar a Vossa Excelência o que já foi noticiado aos nobres vereadores nominados: que o Ministério Público está aguardando o comparecimento de Vossa Excelência para que venha firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta onde o Executivo Municipal, assumindo o compromisso de realizar concurso público, passe a se adequar à Constituição Federal, pondo fim às reiteradas alegações de urgência que há anos vêm sendo utilizadas simplesmente para dispensar o concurso público em Tangará da Serra (burla à exigência do concurso público).
Desta feita, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, volta mais uma vez notificar o Executivo Municipal para vir firmar TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), assumindo compromisso de realizar concurso público ao término do prazo de urgência estipulado no Projeto de Lei n. 048/2010 (30 dias + 30 dias) e, para tanto, fixando-se a data de 16.04.2010, às 18:00 horas.
De pontuar que na impossibilidade de comparecimento de Vossa Excelência por qualquer motivo, o Ministério Público estará designando outra data e horário, porém, que seja a mais breve possível a ser declinada, para que o TAC seja firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Antônio Moreira da Silva
Promotor de Justiça
Exmo. Senhor
JOSÉ JACONIAS DA SILVA
DD. Prefeito do Município de Tangará da Serra-MT
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