A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento realizado na última quinta-feira (17), a relevância da participação da imprensa "na vigilância da coisa pública" e chamou a atenção da crítica jornalística para o fortalecimento da democracia.
Tomando como base tais premissas, os ministros que compõem a turma acataram recurso especial interposto pela Editora Diário da Manhã Ltda., do Paraná.
Assim, mudaram decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que havia condenado a empresa por danos morais pela publicação de uma matéria cujo título foi considerado ofensivo.
De acordo com o ministro relator, em seu voto, na reportagem foi vislumbrado "o simples e regular exercício de direito", consubstanciado em crítica jornalística própria de estados democráticos, "razão pela qual o autor deve, como preço módico a ser pago pelas benesses da democracia, conformar-se com os dissabores eventualmente experimentados".
O ministro Luis Felipe Salomão destacou, também, que a posição do TJPR significa tolher o que há de melhor na imprensa, "que é, exatamente, essa indispensável participação na vigilância da coisa pública".
0 Comentários