No período de 15 de julho a 15 de agosto, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Na solicitação, o eleitor deverá indicar qual capital estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro.A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país.
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