Header Ads Widget


Transferência provisória

No período de 15 de julho a 15 de agosto, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.

Na solicitação, o eleitor deverá indicar qual capital estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro.A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país.

Postar um comentário

0 Comentários