Dados da última eleição apontam que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Desta forma, se a interpretação do STF de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, for cumprida à risca, esses deputados não podem deixar o cargo, a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
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