Alguns clichês tornam-se verdades absolutas no Brasil. Todos trazem muita deformação no entendimento correto de conceitos e alguns modificam, prejudicam ou distorcem totalmente alguns valores. Por esses clichês, furto de dinheiro público virou desvio de verba. Desviar dinheiro público seria apoderar-se de valores da sociedade em benefício próprio ou de terceiros.
Toda a tipicidade de um furto está num desvio de verba. Mas surrupiar dinheiro de montão virou rotina sem que ninguém seja condenado criminalmente. Cabe aos jurisconsultos do Direito apontar a diferença de tipicidade de furto do “desvio” de dinheiro público. Só a imprensa brasileira aceita a diferença entre furtar dinheiro de um vizinho de dinheiro da sociedade.
No drástico e brutal assassinato de Isabella, outro bordão jurídico veio à tona com as defesas prévias dos advogados dos, agora, investigados do crime. Todo mundo ouviu um dos advogados afirmar que seu cliente era inocente. Algo de mão única. A defesa sempre pode ser prévia, a condenação só após o julgamento e trânsito em julgado. Nada errado nisso. Mas se o casal vier a ser condenado, cabe indagar no que consistiria a afirmação de inocência do advogado. Já que não era verdadeira sua afirmação.
Tornou-se de domínio público a versão de que, ao ligar para um advogado para lhe defender, o cliente afirma ter matado alguém e logo ouve outra pergunta: quem disse que foi você quem matou?
Isso tudo porque, no Brasil, se consolidou o conceito de defesa seria tornar impune um criminoso. Seria óbvio em qualquer outra cultura com espírito de justiça já consolidado de que, assim como um inocente não pode ser condenado, um criminoso não pode ficar impune. Seria óbvio ululante! No Brasil, nem um pouco.
Toda análise antes da condenação só pode ser hipotética. O assassinato da menina Isabella apenas ajuda a colocar em debate e elucidar argumentos inconsistentes.
Caso tenha sido estratégia de defesa a invenção de uma terceira pessoa na cena do crime, algum inocente poderia ser condenado no lugar dos verdadeiros assassinos. Imagine se o casal tivesse sido mais esperto e tivesse pedido uma pizza para entrega imediata. Na hora da entrega, os pais se escondessem, e atirassem a menina nesse momento. Ao descer assustado, o entregador fosse perseguido pelo casal, numa simulação de que teria inventado a entrega da pizza para matar a menina. Por praticarem uma injustiça sem nenhum escrúpulo, advogado de defesa e assassinos verdadeiros seriam tachados de geniais. Enquanto isso, um pobre inocente iria amargar anos de prisão injusta. Repito, em função de hipótese de simulação e desfaçatez conseguir-se a impunidade em lugar de defesa, e disso tornar geniais advogados que exercem a profissão de má-fé, a pretexto de que vale tudo para defender o cliente. Tudo vale, desde que verdadeiro, dentro da legalidade, da moralidade e da ética. Fora disso, é banditismo dissimulado de justiça.
Não existe crime sem definição prévia em lei. Tanto que são redundantes muitos avisos de “pratica crime, previsto em lei”. Não existe outra forma de praticar um crime. Para qualquer crime praticado existe uma punição correspondente. Comprovado que alguém cometeu um crime; a defesa seria só, e tão somente, essa pessoa receber uma pena dentro dos parâmetros definidos para aquele ato, já que o Ordenamento Jurídico brasileiro tem uma série de penduricalhos. Qualquer ação do Estado-Judiciário que ultrapasse essa pena, comete-se um abuso. Qualquer artimanha de defesa, que resulte em pena menor do previsto ou em inocentar um culpado, caracteriza-se somente se houver fraude, corrupção de agentes, negligência ou incompetência de alguns ou de todos os órgãos envolvidos. Sem entrar no mérito das razões ou de justificativas.
Caberia ao Congresso Nacional modificar as leis infraconstitucionais ou a Constituição Federal para punir qualquer assassinato premeditado com a prisão perpétua, no mínimo. Trata-se de uma insinuação distante, vez que capenga como anda, talvez recheado de possíveis criminosos, já que seus processos nunca chegam ao final, está longe de ocorrer essa mudança.
Quem tira a vida de alguém de forma planejada nunca mais pode ter liberdade. Morrer é igual. Mas se no processo de assassinato houver muito sofrimento antes, que se discuta e aprove a pena de morte. O resto é aliviar para que assassinos covardes e inúteis se divirtam com o sofrimento e morte de pessoas.
E a Justiça brasileira, no seu conjunto de tantas especiais, tem que parar com a cantilena de que demora é sinônimo de julgamento eficaz. Ao menos deveria prestar contas à sociedade e, por exemplo, facilitar informação de sobre andamento de processo. Por exemplo, como anda a investigação da invasão da conta bancária de Francenildo Costa, pelo ex-ministro, sua excelência, Palocci. Talvez, até, não seja crime se a conta for bisbilhotada por autoridade. Só o vazamento!
O Direito é objetivo. Nunca foi, não é, nunca será justiça quem o tem, perder; nem adquirir quem não o tem. Tem que acabar de vez e até criar punições severas para quem inocentar sabidamente um culpado. Isso não é defesa em nenhum sentido jurídico; isso é impunidade! Pedro Cardosos da Costa
Toda a tipicidade de um furto está num desvio de verba. Mas surrupiar dinheiro de montão virou rotina sem que ninguém seja condenado criminalmente. Cabe aos jurisconsultos do Direito apontar a diferença de tipicidade de furto do “desvio” de dinheiro público. Só a imprensa brasileira aceita a diferença entre furtar dinheiro de um vizinho de dinheiro da sociedade.
No drástico e brutal assassinato de Isabella, outro bordão jurídico veio à tona com as defesas prévias dos advogados dos, agora, investigados do crime. Todo mundo ouviu um dos advogados afirmar que seu cliente era inocente. Algo de mão única. A defesa sempre pode ser prévia, a condenação só após o julgamento e trânsito em julgado. Nada errado nisso. Mas se o casal vier a ser condenado, cabe indagar no que consistiria a afirmação de inocência do advogado. Já que não era verdadeira sua afirmação.
Tornou-se de domínio público a versão de que, ao ligar para um advogado para lhe defender, o cliente afirma ter matado alguém e logo ouve outra pergunta: quem disse que foi você quem matou?
Isso tudo porque, no Brasil, se consolidou o conceito de defesa seria tornar impune um criminoso. Seria óbvio em qualquer outra cultura com espírito de justiça já consolidado de que, assim como um inocente não pode ser condenado, um criminoso não pode ficar impune. Seria óbvio ululante! No Brasil, nem um pouco.
Toda análise antes da condenação só pode ser hipotética. O assassinato da menina Isabella apenas ajuda a colocar em debate e elucidar argumentos inconsistentes.
Caso tenha sido estratégia de defesa a invenção de uma terceira pessoa na cena do crime, algum inocente poderia ser condenado no lugar dos verdadeiros assassinos. Imagine se o casal tivesse sido mais esperto e tivesse pedido uma pizza para entrega imediata. Na hora da entrega, os pais se escondessem, e atirassem a menina nesse momento. Ao descer assustado, o entregador fosse perseguido pelo casal, numa simulação de que teria inventado a entrega da pizza para matar a menina. Por praticarem uma injustiça sem nenhum escrúpulo, advogado de defesa e assassinos verdadeiros seriam tachados de geniais. Enquanto isso, um pobre inocente iria amargar anos de prisão injusta. Repito, em função de hipótese de simulação e desfaçatez conseguir-se a impunidade em lugar de defesa, e disso tornar geniais advogados que exercem a profissão de má-fé, a pretexto de que vale tudo para defender o cliente. Tudo vale, desde que verdadeiro, dentro da legalidade, da moralidade e da ética. Fora disso, é banditismo dissimulado de justiça.
Não existe crime sem definição prévia em lei. Tanto que são redundantes muitos avisos de “pratica crime, previsto em lei”. Não existe outra forma de praticar um crime. Para qualquer crime praticado existe uma punição correspondente. Comprovado que alguém cometeu um crime; a defesa seria só, e tão somente, essa pessoa receber uma pena dentro dos parâmetros definidos para aquele ato, já que o Ordenamento Jurídico brasileiro tem uma série de penduricalhos. Qualquer ação do Estado-Judiciário que ultrapasse essa pena, comete-se um abuso. Qualquer artimanha de defesa, que resulte em pena menor do previsto ou em inocentar um culpado, caracteriza-se somente se houver fraude, corrupção de agentes, negligência ou incompetência de alguns ou de todos os órgãos envolvidos. Sem entrar no mérito das razões ou de justificativas.
Caberia ao Congresso Nacional modificar as leis infraconstitucionais ou a Constituição Federal para punir qualquer assassinato premeditado com a prisão perpétua, no mínimo. Trata-se de uma insinuação distante, vez que capenga como anda, talvez recheado de possíveis criminosos, já que seus processos nunca chegam ao final, está longe de ocorrer essa mudança.
Quem tira a vida de alguém de forma planejada nunca mais pode ter liberdade. Morrer é igual. Mas se no processo de assassinato houver muito sofrimento antes, que se discuta e aprove a pena de morte. O resto é aliviar para que assassinos covardes e inúteis se divirtam com o sofrimento e morte de pessoas.
E a Justiça brasileira, no seu conjunto de tantas especiais, tem que parar com a cantilena de que demora é sinônimo de julgamento eficaz. Ao menos deveria prestar contas à sociedade e, por exemplo, facilitar informação de sobre andamento de processo. Por exemplo, como anda a investigação da invasão da conta bancária de Francenildo Costa, pelo ex-ministro, sua excelência, Palocci. Talvez, até, não seja crime se a conta for bisbilhotada por autoridade. Só o vazamento!
O Direito é objetivo. Nunca foi, não é, nunca será justiça quem o tem, perder; nem adquirir quem não o tem. Tem que acabar de vez e até criar punições severas para quem inocentar sabidamente um culpado. Isso não é defesa em nenhum sentido jurídico; isso é impunidade! Pedro Cardosos da Costa
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