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“Torre de Babel”

A Comissão Especial da Reforma Política no Senado aprovou ontem o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. A mudança será inserida no anteprojeto da reforma política, que o Congresso Nacional promete aprovar ainda neste ano. Na prática, o fim das coligações proporcionais representará um avanço no processo de depuração partidária.

O ponto alvo são as siglas nanicas, quase sempre usadas para interesses individuais. No período eleitoral, são vendidas para aumentar o tempo da propaganda de rádio e televisão, a serviço dos grandes partidos e grupos tradicionais. Uma excrescência, transformada em “mercado paralelo” da campanha eleitoral. Há tempo deveria ter sido extirpada, em nome da seriedade e da democracia.

É bom ressalvar que os membros da Comissão Especial da Reforma Política habitam o Congresso há muitos anos e só agora “descobrem” que é preciso acabar com essa anomalia.

Daí, um registro: o fim das coligações proporcionais, que deve ser aprovado, surge muito mais por consequência da ação do Judiciário do que pela espontaneidade dos parlamentares.

Coube a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entender que as coligações proporcionais perderam importância, ao decidirem que em caso de convocação de suplente deve ser chamado o do partido e não o da coligação.

A falta de interesse do Congresso pode ser explicada na PEC aprovada ontem pela CCJ da Câmara dos Deputados, que estabelece a posse do suplente da coligação e não do partido.

 Ou seja, no instante em que a Comissão Especial da Reforma Política do Senado acaba com as coligações proporcionais, os deputados decidem fortalecê-las.

Na “torre de babel” que se formou entre Senado e Câmara, revela-se a completa falta de vontade política em promover a tão sonhada, necessitada e urgente reforma, com seriedade.

Daí, não se pode esperar muita coisa. No máximo, mudanças pontuais, desde que não atrapalhem a vida dos congressistas. Eles já estão de olho na campanha eleitoral do próximo ano, base para a renovação dos seus mandatos. César Santos

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