Header Ads Widget


Fraude contra vestibular deve ser tipificado e enquadrado no Código Penal

O crime de fraude contra vestibular ou concurso público, que vem se tornando “comum”, deve ser tipificado e enquadrado no Código Penal. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa projeto do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que caracteriza a prática como crime de falsificação. A proposta parece necessária e urgente, devido ao avanço da prática criminosa. O projeto será votado em plenário neste ano.

Postar um comentário

0 Comentários