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PROPAGANDA

Em vários estados o Ministério Público Estadual vem recomendando aos futuros candidatos a cargos públicos que não realizem festa ou convenções partidárias e também não distribuam votos de boas festas ou feliz 2012 entre os eleitores. Para o MP, a prática se configura como propaganda política antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral. Alô Doutor Antonio Moreira da Silva, uma sugestão para ilustrado promtor de justiça.

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