A PEC - proposta de emenda 75/2011, de autoria do senador Humberto Costa, prevê a possibilidade de aplicação, a membros do Ministério Público, das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O presidente da CONAMP, em nota técnica enviada ao Senado Federal, manifestou posicionamento contrário da CONAMP à aprovação dessa proposta, por entender que ela é flagrantemente inconstitucional porque suprimi a exigência de sentença judicial transitada em julgado, para a decretação da perda do cargo ou para outras sanções.
Para César Bechara Nader Mattar Júnior, a PEC, caso aprovada, oferecerá grande um imenso risco à atuação do Ministério Público e, conseqüentemente, à preservação dos direitos fundamentais. “Se erros são praticados, a solução é punir o indivíduo, não enfraquecer a instituição. Retirar do Poder Judiciário e concentrar no Conselho Nacional do Ministério Público a possibilidade de decretar essa sanção é medida que certamente vai estimular o surgimento de uma nova instância de pressão”, salientou.
O presidente da CONAMP destaca ainda que o direito constitucional à vitaliciedade instrumentaliza e assegura a independência funcional à instituição, não ao indivíduo.
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