Após a intervenção do Ministério Público Estadual (MPE), o município de Tangará da Serra sancionou a Lei nº 3.682, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede pública de ensino que residem na zona rural. A operacionalização do transporte ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), que definirá as metas e diretrizes, a estrutura de funcionamento, os pontos de embarque e desembarque, o controle de bordo e a manutenção dos veículos.
De acordo com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o MP encaminhou, em março de 2011, um ofício ao município para que regulamentasse a referida lei, já que a Lei Estadual nº 8469/96 dispõe sobre a necessidade desse tipo de previsão em lei municipal. “A atuação ministerial iniciou-se porque havia na Promotoria da Infância denúncias de desvio de rotas e de uso de ônibus escolares para finalidades distintas e sem ligação com a educação. Durante a investigação preliminar, constatou-se a ausência de norma capaz de inibir e de reprimir adequadamente este tipo de conduta. Daí a necessidade da norma municipal”, disse.
Segundo o representante do Ministério Público, a lei traz uma série de benefícios. “Um deles é a previsão de transporte de pessoas para situações que não configurem transporte escolar, uma vez que essa situação é muito comum de ocorrer em situações clientelistas no Estado. A lei evita situações de desvio de finalidade e facilita a responsabilização por eventuais descumprimentos. Esperamos que esse se torne um instrumento jurídico capaz de inibir eventuais irregularidades”, disse.
O promotor ressaltou que, entre outros pontos positivos, a lei institui o controle para cada veículo, por meio de uma planilha, em que serão anotados a quilometragem rodada, a quantidade de litros de combustível abastecidos, a identificação do veículo e o motorista. Também constará o itinerário ou rota anteriormente definido para aquele transporte, exigindo-se ainda, no ato do abastecimento, que seja colhida assinatura do representante do estabelecimento comercial e do motorista do veículo. Serão especificados, ainda, procedimentos de manutenção, peças de reposição, trocas de óleo do motor e durabilidade/troca de pneus.
Também consta na lei municipal que o período máximo de permanência dos alunos dentro do veículo não será superior a quatro horas, entre ida e volta. “No caso de utilização da frota do transporte escolar para transportar pessoas em atividades não ligadas diretamente à educação e ao ensino, a lei estabelece critérios e pressupostos que asseguram uso ligado ao interesse público, isto é, afasta seu uso para fins particulares”, afirmou o promotor.
A lei também estabelece a Comissão de Transporte Escolar, com a finalidade de fiscalizar a execução do serviço, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias. A Comissão será formada por representantes de alunos, pais, professores municipais e estaduais, assessor pedagógico, Poder Executivo municipal e Conselho do Fundef/Pnate (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Programa Nacional do Transporte Escolar).
O promotor explicou que, uma das principais funções da Comissão é deliberar sobre os itinerários que estabelecem as linhas mestras, com as respectivas quilometragens, previsão dos locais e horários de embarque e desembarque, início e final da linha. “Essa providência assegura a participação do cidadão na definição desses itinerários como instrumento hábil de controle de eventuais excessos e omissões do poder público”.
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