Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a administração pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de estado de emergência.
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